Prisão perpétua pelo cruel assassinato de Jessica S. em Leipzig!

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Marcus K. foi condenado à prisão perpétua pelo assassinato de Jessica S. em Paunsdorf. O assassinato ocorreu em 21 de maio de 2024.

Marcus K. wurde wegen Mordes an Jessica S. in Paunsdorf zu lebenslanger Haft verurteilt. Die Tötung ereignete sich am 21. Mai 2024.
Marcus K. foi condenado à prisão perpétua pelo assassinato de Jessica S. em Paunsdorf. O assassinato ocorreu em 21 de maio de 2024.

Prisão perpétua pelo cruel assassinato de Jessica S. em Leipzig!

Na sexta-feira, Marcus K., um homem de 41 anos de Leipzig, foi condenado à prisão perpétua pelo assassinato de Jessica S. O trágico crime ocorreu em 21 de maio de 2024 em seu apartamento compartilhado em Paunsdorf. Jessica S., 30 anos e mãe de dois filhos, foi brutalmente morta com uma faca esfaqueada na veia do lado direito do pescoço. A juíza presidente Antje Schiller deixou claro em seu veredicto que não houve legítima defesa ou situação afetiva, mas que Marcus K. agiu de forma planejada e por motivos básicos. Segundo o juiz, ele negou à inocente e indefesa Jessica S. o direito à autodeterminação e, com isso, extinguiu uma vida e causou um sofrimento inimaginável a uma família.

Jessica S. se separou de Marcus K. apenas quatro semanas antes do assassinato. O seu agressor, que abusou da confiança que existia entre eles, deveria agora ser responsabilizado pelas suas ações. Embora a promotoria tenha pedido prisão perpétua, a defesa alegou apenas cinco anos por homicídio culposo. No entanto, o tribunal seguiu o argumento da acusação e confirmou a acusação de homicídio, o que significa que a disputa legal continuará, uma vez que o veredicto ainda não é definitivo e é possível recorrer.

Contexto jurídico

O caso é um lembrete dos princípios e considerações legais associados ao homicídio. De acordo com o artigo 212 I do Código Penal, quem mata uma pessoa com conhecimento e intenção comete um crime. Neste caso, a característica do assassinato “insidiosidade” é abordada, já que a astúcia e a indefesa de Jessica S. foram conscientemente exploradas através das ações de Marcus K.. Isto é reforçado pelas relações familiares entre os dois envolvidos, o que implica uma quebra de confiança.

A consideração jurídica mostra que não houve situação de legítima defesa porque o ataque não era iminente e, portanto, o parágrafo de legítima defesa não se aplica. Também não houve ação de emergência porque não havia outra maneira de evitar o perigo. Marcus K. não agiu em estado de emergência desculpável, que poderia existir nos termos do artigo 35 I do Código Penal.

O tribunal concluiu que o ato de Marcus K. era ilegal e as circunstâncias exigiam uma avaliação jurídica abrangente. Em particular, foi sublinhado que a vida não pode ser comparada com a vida, o que significa que o assassinato de Jessica S. não poderia constituir um acto justificado.